Novas regras para tirar Carteira de Habilitação começam a valer este mês
A Resolução do Contran nº 778/19, publicada no Diário Oficial da União, altera as regras para a obtenção da tão sonhada Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças impactam diretamente na formação dos condutos com o uso facultativo do simulador nas aulas de direção e a obrigatoriedade de apenas uma hora de aula prática noturna. “”Embora essa nova legislação seja confusa e omissa em algumas etapas dos processos de habilitação, as novas regras trazidas vão ao encontro das manifestações do Governo Federal no sentido de desburocratizar o processo de obtenção da primeira habilitação no País”, afirma Magnelson de Souza, presidente do Sindautoescola-SP, sindicato que reúne os donos de auto e motoescolas no estado de São Paulo.
As mudanças começam a ser implementadas a partir de 16 de setembro. O processo para a obtenção da primeira CNH dura em média 90 dias e custa, em média, entre R$ 1.200 (Categoria A – moto) e R$ 1.500 (Categoria B – carro).
Confira abaixo as novas regras:
Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
• Redução da carga horária de aulas práticas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), passa de 20 para 5 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno;
• Possibilidade de que, nas aulas práticas para obtenção da ACC, o candidato utilize ciclomotor particular, com, no máximo, 5 anos de uso, não se exigindo mais que o CFC tenha ciclomotor registrado em seu nome;
• Possibilidade de que, nos 12 meses seguintes à entrada em vigor da Resolução, de forma improrrogável, os interessados em obter a ACC realizem apenas o exame teórico e de prática de direção veicular, ficando liberados das aulas teóricas e práticas. Em caso de reprovação no exame prático, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.
Primeira habilitação e adição de categoria
• Reduz a exigência mínima de aulas noturnas de 4 horas-aula para pelo menos 1 hora-aula;
• Obtenção da categoria “B” passa de 25 horas-aula para 20 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno;
• Obtenção da categoria “A” continua sendo de 20 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno;
• Adição de categoria “A” e “B” continua sendo de 15 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno.
Os casos de adição de categoria B até o momento podem fazer parte no simulador
Aprendizagem noturna
• A aprendizagem noturna para primeira habilitação e adição de categoria ACC, “A” e “B” será de pelo menos 1 hora-aula.
Simulador de direção facultativo
• Simulador de direção veicular passa a ser facultativo, como opção do candidato, desde que disponibilizado pela Autoescola/CFC, sendo limitado a 5 horas-aula;
• O uso do simulador poderá ser compartilhado entre CFC, desde que o equipamento esteja vinculado à outra instituição de ensino credenciada ou a centro de simulação fixo ou itinerante;
• As aulas no simulador deverão ser realizadas antes das aulas práticas;
• O Denatran deverá implantar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação de condutores.
• Como a Resolução Contran nº 493/14 continua em vigência, a duração da aula em simulador continuará da mesma forma que é praticada hoje. Exemplo: Os casos de adição de categoria B até o momento podem fazer parte no simulador.
Fonte: MinutoMotor